quarta-feira, 29 de julho de 2009

Teoria de um iogue irlandês

Essa é mais uma do livro Comer Rezar Amar, de Elizabeth Gilbert.

Incrível como comecei a ler este livro despretensiosamente, pensei que seria uma leitura leve, bobinha até, eu confesso, para alternar com "A Insustentável Leveza do Ser" de Milan Kundera, que é um tanto quanto denso e estou lendo agora também.

Resultado: me surpreendi com a profundidade da leitura, ainda que, de fato, seja leve (e isso é o melhor de tudo). Está me trazendo uma série de reflexões e questionamentos sobre coisas que considero as mais importantes da vida: Deus, amor próprio, auto-conhecimento, relacionamento, enfim... Este livro foi uma grata surpresa, que recomendo para aqueles que pretendem se conhecer melhor, sair da superfície e mergulhar na profundidade que deve ser a nossa vida.

O trecho que segue abaixo é a teoria de um iogue irlandês na tentativa de explicar "a prática do equilíbrio interno" como o melhor que podemos fazer diante do mundo incompreensível, perigoso e insano em que vivemos:

"Imagine que o universo é uma imensa máquina giratória. Você quer ficar perto do centro da máquina - bem no eixo da roda -, e não nas extremidades, onde os giros são mais violentos, onde você pode se assustar e enlouquecer. O eixo da calma fica no seu coração. É aí que Deus reside dentro de você. Então, pare de procurar respostas no mundo. Simplesmente retorne sempre a esse centro, e sempre vai encontrar a paz."

domingo, 19 de julho de 2009

Escolha os seus pensamentos

"Há tanta coisa no meu destino que não posso controlar, mas outras coisas estão, sim, sob a minha jurisdição. Existem determinados bilhetes de loteria que posso comprar, aumentando, assim, minhas chances de encontrar satisfação. Posso decidir como gasto meu tempo, com quem interajo, com quem compartilho meu corpo, minha vida, meu dinheiro e minha energia. Posso decidir o que como, o que leio e o que estudo. Posso escolher como vou encarar as circunstâncias desafortunadas da minha vida - se as verei como maldições ou como oportunidades (e, quando não tiver forças para adotar o ponto de vista mais otimista, porque estou sentindo pena demais de mim mesma, posso decidir continuar tentando mudar minha atitude). Posso escolher minhas palavras e o tom de voz com que falo com os outros. E, acima de tudo, posso escolher meus pensamentos."

* do livro Comer Rezar Amar, de Elizabeth Gilbert.

Essa é a parte mais difícil de todas, escolher os nossos pensamentos... Um exercício contínuo que pode melhorar muito a nossa qualidade de vida. Por vezes nos deixamos levar pelo emocional e não conseguimos decidir os nossos pensamentos, então, as nossas escolhas não são feitas e vamos indo como um barco à deriva, de acordo com as nossas emoções...

Tarefa de casa: Escolher os nossos pensamentos!

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Saudade



Quem quiser plantar saudade
Escolha primeiro a semente
Plante num lugar bem enxuto
Onde nasce o sol de frente
Porque se plantar no coração
Ela cresce e mata a gente

Essa palavra saudade
Eu conheço desde criança
Saudade de um bem distante
Não é saudade, é lembrança
Saudade só é saudade
Quando morre a esperança

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Business...

Estes têm sido dias de muuuuito trabalho, então, resolvi dar uma passadinha rápida aqui pra dividir uns pensamentos tributários que talvez possam interessar... afinal, um pouquinho de informação não faz mal a ninguém :)

REsp 910784-RJ

DECISÃO
Embratel condenada por repasse de PIS e Cofins na conta telefônica de restaurante

É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e sentenciou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu. No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sendo neste caso justificável o engano. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta. Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92707


Abono pecuniário de férias - Imposto de Renda - Não incidência e restituição de valores retidos

Após longa discussão em relação ao abono pecuniário de férias, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 936, publicada no DOU de 06.05.2009, se pronunciou favoravelmente ao contribuinte. Conforme passou a ser previsto, os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, poderá pleitear a restituição da retenção indevida. Para tanto, deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
Para a elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício da retenção indevida e o mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente à declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído, será objeto de restituição automática. No caso de ter havido recolhimento de imposto no respectivo exercício, se da retificação da declaração resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deverá ser requerida mediante a utilização do programa PER/DCOMP. O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da retenção indevida.
A Instrução Normativa RFB nº 936, por fim, ainda dispôs que a fonte pagadora dos referidos rendimentos poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora. A retificação, neste caso, não se enquadra no disposto no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, que prevê multa pela entrega da declaração com incorreções

Fonte: Fiscosoft


JUSTIÇA EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IR

Duas empresas do ramo do comércio de tecidos conseguiram, na Justiça federal da Bahia, o direito de passar a excluir a parcela referente ao ICMS da sua receita bruta mensal para apurar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi dada em caráter liminar pela 14ª Vara Federal da Bahia, em uma mandado de segurança ajuizado pela Distribuidora Bahiana de Tecidos e a Tecidos Carvalho. Trata-se de uma tese derivada da maior disputa tributária em curso atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF): a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, que ainda está pendente de julgamento na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União. Enquanto não se tem um desfecho em relação à ADC - que encontra-se com o placar ainda zerado no Supremo -, a Justiça federal de primeira e segunda instâncias começa a se posicionar em processos com teses semelhantes. Em agosto de 2008, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região assegurou, em uma decisão de mérito, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL a uma empresa de prestação de serviços em Recife - ao que se tem notícia, foi a primeira decisão nesse sentido. O precedente foi levado em consideração na liminar concedida pela primeira instância que agora assegurou o mesmo direito às duas empresas de tecidos. Conforme a decisão, o valor do ICMS não deve ser considerado como receita, pois sua arrecadação não gera resultado que possa aumentar o patrimônio das empresas. "O ICMS configura uma entrada passageira na empresa, pois segue para o fisco estadual", diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, que defende as empresas de tecidos.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Proteger as nossas escolhas

"... A gente demora tanto tempo para decidir entre uma coisa e outra, pesar prós e contras, encarar as oscilações da balança... Deixar de lado o caminho conhecido, confortável. Não há garantias. Respira-se fundo, levanta-se a cabeça e diz-se: “Eu vou”. Mas vai pra onde?E aí começa o processo de pesagem. Não raro, alguém sai magoado. Os mortos e os feridos. Sem esforço não há crescimento. E existem os sacrifícios. Desapegos. Coisas que a gente não quer largar.

Como ir pra frente sem olhar pra trás? Pois é. Mas não tem jeito. A decisão precisa ser tomada. E depois disso, só há o futuro. Não dá pra voltar.Proteger as nossas escolhas. É o justo, depois da coragem de colocar todas as fichas na mesa.Tanto trabalho não pode ser jogado fora assim, com uma marcha-ré na primeira dificuldade. Há que se proteger a opção calculada, refletida, pesada na balança nem sempre equilibrada da vida.

A escolha é livre! E sempre nossa. Sempre. Quem diz que não teve escolha, escolheu não escolher. Mas escolheu. Proteger nossa opção é um ato de amor. Uma questão de respeito para consigo mesmo. É ruim olhar-se no espelho pela manhã e dar de cara com alguém que não mantém sua palavra. E saber que essa pessoa é você. É, ainda, um ato de amor para com os outros – aqueles que ficaram no passado e aqueles que fazem parte agora, do nosso presente. Por isso a importância de deter-se com atenção frente à encruzilhada e discernir com tempo e critério o novo rumo.

É claro que, vez ou outra, nos arrependemos. Normalmente isso acontece quando nos deixamos pressionar e decidimos sem tempo suficiente para um veredicto profundo. Ou quando a nossa escolha destina-se a agradar a alguém que não a nós mesmos.

Na história da humanidade, sabemos, o erro pode levar a um grande achado. A penicilina, por exemplo, foi descoberta por causa de um vacilo de Fleming, uma situação imprevista. Ou seja, podemos aprender, e muito, com o erro. Basta que tenhamos abertura para mudar o ponto de vista. O lugar de onde olhamos um evento nas nossas vidas faz toda a diferença. Veja lá o que vai fazer na próxima bifurcação. Disso depende o seu bem-estar, a sua tranqüilidade mental no futuro. E depois de feita a opção, proteja seu caminho, seja de flores ou de pedras. Proteja as margens. Encerre os tijolos. Regue as rosas. E segure firme nas mãos que quem vai junto."

Artigo originalmente publicado na Revista Personare